
Antes que a chuva chegue: O destino do seu resíduo!
Como fazer o descarte consciente dos resíduos em casa ou na rua, principalmente em tempos chuvosos?
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30/01/2026
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01/06/2025
A cadeia de reciclagem brasileira é movimentada por entre 800 mil e 1 milhão de catadores e catadoras de materiais recicláveis, segundo o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) e estimativas oficiais usadas pelo CNJ (ABREMA, 2026). É essa rede que processa parte expressiva do que volta para a indústria, segundo dados consolidados pela ABREMA, mais do que muito sistema público de coleta seletiva (ABREMA Panorama).
Durante décadas, esse trabalho ficou na sombra tributária: ou totalmente informal, ou tributado de um jeito que penalizava quem comprava deles.
A Reforma Tributária mudou o desenho. A Lei Complementar que regulamenta IBS e CBS estabelece isenção para catadores (pessoas físicas), cooperativas e organizações da economia popular, e cria crédito presumido para quem compra material reciclado dessa cadeia. Isso vale para a operação contínua, não para um benefício pontual (Ministério da Fazenda, 2026; Agência Brasil, 2026).
Isso muda quem ganha, quem compra de quem, e como a indústria estrutura sua cadeia de fornecimento de matéria-prima reciclada.
A Reforma é gradual entre 2026 e 2032. Não é botão único. Para o setor de reciclagem, dois pontos importam:
Tradução: o mecanismo existe na lei, mas o benefício efetivo entra em ondas. Planejar 2026 assumindo isenção plena imediata é erro de leitura. O movimento certo é mapear o cronograma por tipo de operação e ajustar contratos para capturar o crédito presumido quando ele entrar em vigor para o material que você compra.
Em mais detalhe: catadores individuais, cooperativas e organizações da economia popular não pagam IBS/CBS sobre a venda de recicláveis. A indústria que compra dessa cadeia não fica órfã de crédito por causa dessa isenção, a lei concede crédito presumido como exceção desenhada justamente para esse elo, em que o antecessor não recolhe imposto. Vale lembrar que, fora dessa exceção, o sistema geral do IBS/CBS só permite creditamento após o recolhimento do tributo nas etapas anteriores da cadeia (Fenacon, 2026).
O efeito líquido: comprar da cadeia formal de catadores deixa de ser desvantagem tributária e vira vantagem operacional.
Por que isso importa: antes da Reforma, o ICMS sobre sucata e materiais recicláveis variava por estado, gerava substituição tributária complicada e em muitos casos empurrava a indústria a comprar de atravessador, não de cooperativa. O crédito presumido nivela o terreno e remove o argumento "comprar de cooperativa é mais caro por causa do imposto".
1. Cooperativas profissionalizadas viram fornecedor B2B competitivo. A cooperativa com CNPJ ativo passa a emitir nota fiscal sem carga tributária, com a indústria recuperando crédito presumido. O preço por tonelada de PET prensado, alumínio limpo ou papel ondulado se torna comparável — ou superior — ao do mercado paralelo, porque agrega rastreabilidade.
2. Indústria com meta de PCR ganha incentivo direto. O Decreto 12.688/25 obriga 22% de conteúdo reciclado pós-consumo (PCR) em embalagens plásticas em 2026 (eureciclo, 2026). O crédito presumido reduz o custo efetivo de comprar PCR da cadeia formal, exatamente onde estão a cooperativa e o catador. As duas regulações conversam: uma cria a demanda, outra desonera o caminho.
3. Investimento em formalização vira ROI mensurável. Cooperativas que investiram em prensa, balança, sistema de gestão e nota fiscal eletrônica tinham retorno marginal quando o tributo distorcia preço. Com a Reforma, o investimento em formalização paga mais rápido porque o comprador agora valoriza a nota fiscal.
Catadora e catador são trabalhadores formais ou em formalização. Cooperativa é empresa de propriedade coletiva, com CNPJ, governança eleita e capacidade de emitir nota fiscal eletrônica. Tratar a relação como fornecimento B2B muda como a indústria contrata, paga e desenvolve a cadeia.
Empresas que migraram a cooperativa para a linha de sourcing, com contrato de fornecimento, SLA e plano de melhoria conjunta, colhem três coisas: preço estável, volume previsível e dado auditável para o relatório ESG. A cooperativa colhe previsibilidade financeira que permite investir em equipamento, segurança e capacitação.
A renda média do catador brasileiro segue baixa em muitos territórios, abaixo do salário mínimo, segundo levantamentos do MNCR e dados do SNIS (SNIS/MDR). A Reforma sozinha não muda isso, mas ela remove o desincentivo tributário que freava a indústria de comprar formalmente.
Se uma fração das indústrias que precisam de PCR migrar parte da compra para cooperativas formalizadas, o resultado em renda média pode ser significativo. A renda chega por contrato comercial com volume, preço e prazo definidos. Esse é o ponto que separa impacto real de greenwashing: número, contrato, comprovante.
Fontes citadas: